O Artigo 37º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 declara:
“ Toda a pessoa tem o direito a tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, a gozar das artes e a participar no progresso científico e nos benefícios que dele resultarem”. Parte deste direito de participação na vida cultural é o direito ao acesso a museus e às suas colecções, exposições, serviços e instalações, sem qualquer discriminação de idade, sexo, convicções religiosas ou culturais, inaptidões ou orientação sexual.
Se você não pode participar do IV Encontro Paulista de Museus, assista às palestras e debates acessando o link: www.forumpermanente.org/
Nenhum comentário:
Postar um comentário